PORTARIA Nº 001/2012-CE.

27/02/2012 11/06/2013 12:10 2112 visualizações

A COMISSÃO ELEITORALdesignada pelo ATO 001/2012 do Conselho Deliberativoda Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas do Estado Do Tocantins – ASTECparaproceder ao sufrágio eleitoral para o biênio 2012-2014,no uso de suas atribuições estatutárias e consoante delegação expressa no Ato já citado,

R E S O L V E:

I – Estabeleceros regulamentos do pleito eleitoral a ser deflagrado na DATA DE 15 DE MARÇO DE 2012, para a composição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – ASTEC, para o biênio 2012-2014, nos termos abaixo:

  1. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

1.1.   As inscrições das chapas interessadas em concorrerem as eleições serão efetivadas junto a Comissão Eleitoral, no edifício Sede do TCE-TO, no período de 24 DE FEVEREIRO A 02 DE MARÇO DE 2012, no horário de 12 às 18h, em dia de expediente do Tribunal.

1.2.   As chapas deverão ser apresentadas apenas com os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva, art. 32 do Estatuto, ressaltando que os membros para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverão ser inscritos individualmente, por quem pretender concorrer ao pleito eleitoral respectivo, devendo declarar no ato da inscrição se faz parte ou não dos Conselhos e da Diretoria Executiva.

1.3.   A chapa que não atender ao item 1.2 estará automaticamente eliminada do processo eleitoral.

1.4.   Para se inscreverem ao pleito os interessados deverão satisfazer as exigências seguintes:

1.4.1.     Ser associado efetivo, fundador ou benemérito – este último deverá ser servidor ativo no TCE – e estar em dia com as obrigações estatutários, conforme estabelece o art. 5º, § 6º, “b” e art. 8º, II do Estatuto.

1.4.2.     Para concorrer aos cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, os candidatos deverão se inscrever, obrigatoriamente, perante a Comissão Eleitoral, sob pena de indeferimento de sua candidatura.

  1. 2.DAS IMPUGNAÇÕES DAS CHAPAS OU DE CANDIDATOS

2.1.   Sujeita-se a impugnação da inscrição da chapa, de membros que a integra ou de candidato ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, a juízo da Comissão Eleitoral, o associado que não atender ao item 1.4.1 deste regramento.

2.2.   O prazo para impugnação da inscrição dos candidatos concorrentes à Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será de 3 (três) dias, peremptoriamente do ato da homologação dos respectivos nomes e chapas.

  1. 3.DA ELABORAÇÃO DAS CÉDULAS ELEITORAIS

3.1.   A Comissão Eleitoral utilizará os meios disponíveis para elaborar as cédulas eleitorais, fazendo constar em uma única folha tamanho A4 tantas quantas forem as chapas concorrentes.

3.2.   Para os candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal a Comissão Eleitoral reservará espaço na mesma cédula da chapa que os apresentar, destinando um quadrado ou retângulo onde o associado deverá marcar o candidato de sua preferência.

  1. 4.DO VOTO

4.1.   O voto para os candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal não estará vinculado à chapa da Diretoria Executiva, podendo ser eleitos quaisquer dos nomes indicados na cédula eleitoral, a critério do associado.

4.2.   O voto para a Diretoria Executiva deverá ser indicado no espaço reservado para tal fim na cédula eleitoral, devendo ser escolhida apenas uma chapa, sendo considerado nulo o voto que contiver mais de uma indicação de chapa concorrente à Executiva da ASTEC.

4.3.   No momento da votação o associado deverá apresentar um dos documentos seguintes:

4.3.1.     Identidade Funcional;

4.3.2.     Carteira de Associado da ASTEC;

4.3.3.     RG ou CPF.

  1. 5.DO LOCAL E DATA DA VOTAÇÃO

5.1.   A eleição será realizada na data de 15 DE MARÇO DE 2012, no horário de 9 às 16h, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, localizado na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, em Palmas - TO.

  1. 6.DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS

6.1.   Para o Conselho Deliberativo dentre os quinze (15) mais votados, os dez (10) primeiros serão eleitos Membros Titulares e os cinco (05) menos votados serão Membros Suplentes.

6.2.   Para o Conselho Fiscal dentre os seis (06) mais votados, os três (03) primeiros serão eleitos Membros Titulares e os três (03) menos votados serão Membros Suplentes.

6.3.   Havendo empate entre os concorrentes ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, adotar-se-á o critério estabelecido pelo Parágrafo único do artigo 51 do Estatuto da ASTEC.

  1. 7.DA APURAÇÃO

7.1.   A apuração dos votos dar-se-á logo após o término da votação.

7.2.   Somente poderão acompanhar a apuração os candidatos a Presidente e Vice-Presidente das chapas inscritas e também os fiscais designados pelos candidatos a Presidente das chapas.

7.3.   O Presidente de cada chapa designará, no máximo, dois fiscais formalmente, devendo estar devidamente identificados com crachás expedidos pelas chapas concorrentes.

  1. 8.DOS RECURSOS

8.1.   Os candidatos poderão interpor recurso verbal ou formal, tanto durante a votação quanto no decorrente da apuração, cabendo à Comissão Eleitoral decidir sobre o fundamento e a legalidade dos mesmos.

  1. 9.DO ANDAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

9.1.   Havendo perturbação de ordem disciplinar por parte dos participantes no processo eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral poderá solicitar a retirada dos mesmos das imediações do local de votação e apuração, sob pena de paralisação dos trabalhos.

 

10.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1.     Ao término da apuração será divulgado o resultado oficial da chapa vencedora e da composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

10.2.     Os casos não previstos neste regramento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

COMISSÃO ELEITORAL   ,em Palmas, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

 

João Carlos Ribeiro

Presidente

 

 

 

Buenã Porto Salgado

Secretário

 

 

 

Sônia Maria Pereira de Carvalho

Membro