A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS – ASTEC, neste ato representada por sua Presidente KELLE RAMOS RÉSIO, por meio desta informa e esclarece os seguintes pontos:
Em virtude das solicitações feitas pelos associados da ASTEC, quanto a liberação dos espaços dos campos, piscina, quiosques, salão de eventos, da sede campestre desta associação, durante o período que estamos vivenciando quanto à pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), necessário destacar-se, as normas legais vigentes no município de Palmas – TO, quanto as restrições face a pandemia:
Decreto Nº 1856 DE 14/03/2020 (Publicado no DOM - Palmas em 14 de março 2020)
Declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), conforme especifica.
Art. 12. Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades: (...)
III - em cinemas, clubes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 1903 DE 05/06/2020). (...)
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda: I - eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas; (...)
§ 6º O descumprimento do contido neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administravas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 1863 DE 22/03/2020).
Assim, conforme o disposto no citado decreto publicado pela Prefeitura de Palmas – TO, as atividades em “clube”, estão suspensas por tempo indeterminado conforme as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) é como a sede campestre se enquadra como clube, não há amparo legal para abrir concessão quanto à abertura e realização de atividades pelos sócios da ASTEC em sua sede campestre.
Destacando-se, que o descumprimento das determinações legais constantes no Decreto nº 1856 de 14/03/2020 (Publicado no DOM - Palmas em 14 de março 2020), pode acarretar na aplicação de penalidades administravas pelo município de Palmas - TO, como multas, além de cassação de alvará de funcionamentos e sanitário.
Assim, a Diretoria Executiva da ASTEC, informa que as atividades na Sede Campestre da Associação, somente serão retomadas, a partir do momento da liberação da abertura de clubes pelo poder publico do município de Palmas – TO.
Palmas/TO, 24 de agosto de 2020.
Atenciosamente
KELLE RAMOS RÉSIO
Presidente da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - ASTEC